Na sexta-feira, 25 de junho, foi entregue à Câmara dos deputados um projeto de lei que visa a alteração no tocante a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas.
Considerado isso, o projeto de lei objetiva dar aos contribuintes, uma possibilidade de atualizar o valor dos imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2020.
Não obstante, quando a alienação é feita por um valor superior ao da compra, paga-se IR sobre essa diferença, o que é determinado como ganho de capital. Neste sentido, o projeto de lei permite que os contribuintes realizem uma atualização dos valores dos imóveis, e paguem, o que antes variava entre 15% e 22,5%, 5% de imposto sobre a diferença entre o valor original e o atualizado.
Desta forma, com a apresentação de declaração em que consta, a identificação do contribuinte, a identificação do imóvel e seu valor em 31 de dezembro de 2020 (conforme a última declaração do Imposto de Renda), poderá ser realizada a atualização, tendo como prazo para o ajuste, de janeiro a abril de 2022.
À vista disso, pesquisas apontam que a proposta traz benefícios para ambos os lados, para o governo, a atualização mediante recolhimento de imposto representaria uma injeção de caixa extra. Já para os contribuintes, seria uma forma de reduzir a despesa com impostos.
Ademais, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), afirmou que o projeto de lei incentivará os contribuintes a manterem atualizado o valor do imóvel, pois será possível reduzir o IR sobre o ganho de capital.
Entretanto, alguns detalhes ainda precisam de esclarecimentos, como qual índice será aplicado para realizar a atualização dos valores, ou se serão usados os preços de mercado.