QUANDO A EMPRESA DISPENSA O EMPREGADO POR JUSTA CAUSA ELA PRECISA FALAR O MOTIVO?
Ao contrário da dispensa sem justa causa, na por justa causa é de extrema importância indicar a infração cometida pelo trabalhador que levou a empresa a tomar essa decisão.
Assim, a dispensa por justa causa deve ser comunicada ao trabalhador com o detalhamento da conduta por ele praticada, inclusive por escrito, lembrando que a justa causa jamais pode ser anotada na CTPS do trabalhador, sob pena de a empresa ser condenada em danos morais.
Se o trabalhador for dispensado por justa causa sem ter sido informado da falta cometida, considera-se que a demissão foi sem justa causa e ele terá direito a receber todas as verbas rescisórias como tal.
Lembrando que a justa causa pode ser aplicada apenas de acordo com as situações previstas em lei, a saber: ato de improbidade, desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
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