Rescisão Indireta por Falta de Depósito do FGTS e Atrasos Salariais

20 de janeiro de 2025

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O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode requerer a rescisão e receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Motivos Que Justificam a Rescisão Indireta

  • Falta de Depósito do FGTS: O empregador é obrigado a realizar os depósitos do FGTS regularmente. O não cumprimento pode configurar falta grave.
  • Atrasos Reiterados no Pagamento do Salário: O atraso constante nos pagamentos fere o princípio da boa-fé e a dignidade do trabalhador, justificando a rescisão indireta.

Base Legal

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 483, especifica situações em que o trabalhador pode rescindir o contrato por justa causa do empregador.

Como Formalizar o Pedido?

  1. Reunir Provas: Registros de pagamento, extratos do FGTS e comunicações com o empregador.
  2. Notificação: O trabalhador pode comunicar o empregador formalmente.
  3. Ação Judicial: Caso não haja acordo, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para garantir os direitos.

Conclusão

A rescisão indireta protege o trabalhador contra abusos e assegura direitos essenciais. Caso esteja enfrentando essa situação, busque orientação jurídica para resguardar seus direitos.

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