Após polêmica e negativa do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao tentar registrar o filho mais novo com nome de Samba, o cantor e ator Seu Jorge conseguiu autorização para realizar o registro com o nome escolhido.
A princípio, o Cartório havia impedido o ator e sua companheira de registrar o filho com o nome de Samba, por ser um nome incomum.
O caso não chegou a ser judicializado, sendo o pedido reavaliado pelo Cartório e acatado após a justificativa dos pais, no sentido de ser um nome que envolve a preservação de vínculos de origem africana, além de haver registros do nome em outros países.
Neste sentido, surge a dúvida em várias pessoas sobre os limites de escolha do nome dos filhos, e também da possibilidade do Cartório de Registro se recusar a realizar o registro.
Em regra, os pais tem a liberdade de escolher o nome que desejarem para registrar os seus filhos, porém há uma exceção, no artigo 55 §1°da Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos.
O Cartório poderá se recusar a realizar registro de nome que possa expor ao ridículo o seu portador. Porém, caso ocorra a recusa do registro, cabe aos pais judicializar a questão, para que o caso seja apreciado por um juiz, que deverá decidir se os pais poderão ou não registrar o filho com o nome escolhido.
Sendo assim, a Lei Brasileira, dá liberdade aos genitores, mas ao mesmo tempo também tenta proteger os recém nascidos de receberem nomes que podem lhe causar problemas durante a vida, contudo, havendo a possibilidade da troca de nome, sem prévia justificativa de motivo, quando a pessoa completar 18 anos de idade.
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