O Supremo Tribunal Federal decidiu no último mês de junho que é imprescindível a participação prévia dos sindicatos nas demissões em massa de trabalhadores.
O que se discutia no caso, era se nos casos de dispensas coletivas, era obrigatória, ou não a participação dos sindicatos das categorias, para que essa modalidade de demissão tivesse validade.
O entendimento da Suprema Corte, foi no sentido de que o processo de dispensa coletiva de trabalhadores, deve ter a participação dos sindicatos obrigatoriamente, visando principalmente encontrar soluções para os impactos gerados por uma da demissão em massa, tanto na questão social, como na questão econômica, que afeta diretamente toda uma região, além de inúmeras famílias.
Porém é importante ressaltar, que a obrigatoriedade, é para a participação dos sindicatos nas negociações para as demissões coletivas, visando diminuir os impactos gerados, contudo, caso as negociações sejam infrutíferas, ainda prevalecerá a liberdade do empregador de rescindir os contratos de trabalho.
E-books gratuitos para download!
O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.
Acesse e baixe