STF valida a apreensão de CNH e passaporte para cumprimento de ordens judiciais

17 de fevereiro de 2023

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Na quinta-feira, dia 09/02/2023, o STF validou o dispositivo do artigo 139, inciso IV do CPC, que permite aos juízes a aplicação de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

O dispositivo legal autoriza os juízes, por exemplo, a determinar a suspensão do direito de dirigir, apreensão da CNH, passaporte e até mesmo a proibição de participação em concurso público e licitação pública.

As medidas visam coagir as partes a cumprirem ordens judiciais, principalmente em casos de dívidas em que os meios comuns de exigência dos pagamentos se mostram ineficientes, como, por exemplo, quando a parte consegue ocultar seu patrimônio para se esquivar da Justiça.

A aplicação das medidas coercitivas previstas no dispositivo já vinham sendo tentadas pelos advogados desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil em 2015, porém na grande maioria dos casos, os juízes deixavam de acatar os pedidos, justamente pela falta de reconhecimento da constitucionalidade do disposto pelo STF.

As ressalvas feitas pelo relator do caso, Ministro Luiz Fux, são no sentido de que as medidas impostas pelo juiz devem se atentar aos princípios constitucionais e principalmente com respeito aos direitos fundamentais, não sendo uma carta em branco aos juízes e sendo necessária a avaliação caso a caso.

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