A Justiça do Trabalho condenou a multinacional Scania Latin America a pagar 368 mil reais a um funcionário em indenização por danos materiais e morais devido a doença ocupacional adquirida em razão do trabalho.
O empregado que atuava como auxiliar de pintura, desenvolveu problemas na coluna e ombros devido as atividades braçais e esforço físico em razão do cargo que ocupava.
Em 1ª instância, o juiz condenou a empresa ao pagamento do valor equivalente a 6,25% do último salário do trabalhador como forma de indenização, porém condicionado a uma futura extinção do contrato do funcionário com a empresa.
Em razão disso, o empregado recorreu da decisão e o entendimento dos Desembargadores do TRT 18 se deu no sentido de que, apesar do funcionário continuar trabalhando na empresa, o desenvolvimento da doença ocupacional na coluna e nos ombros reduziu sua capacidade laborativa, exigindo maior esforço físico para realização das mesmas atividades.
Neste sentido, condenou a empresa ao pagamento de 18 mil a título de danos morais e 350 mil reais a título de danos materiais em razão dos problemas de saúde adquiridos em razão do trabalho para a empresa.
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