Tribunal De Justiça Não Reconhece União Estável Entre Luiza Brunet E Empresário Lírio Parisotto

5 de maio de 2021

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou o pedido de reconhecimento de união estável e partilha de bens, pretendido pela modelo Luiza Brunet contra o empresário Lírio Parisotto. O pedido já havia sido julgado totalmente improcedente em primeira instância e em razão disso, a autora recorreu da decisão.

Para o Relator e Desembargador do recurso, Erickson Gavazza Marques, não é possível reconhecer que a relação do casal tenha caracterizado união estável: “O namoro, ainda que duradouro, não deve ser confundido com a entidade familiar”.

O Relator também aponta que Luiza morava no Rio de Janeiro e Lírio em São Paulo, o que seria mais um indício de que o relacionamento não passava de um “simples namoro”, não restando comprovada a intenção em constituir família e emprego de esforços para a aquisição de bens materiais comuns.

Por fim, conforme Gavazza “em dezembro de 2013, a apelante lançou sua biografia autorizada, contando a sua interessante história de vida, mas sem fazer menção alguma à pessoa do réu, o que nos causaria espécie se ambos estivessem vivendo na condição de marido e mulher. Como esse não era o caso, é perfeitamente compreensível a total ausência do réu no relato a respeito da vida da autora”. A decisão foi unânime.

As partes namoraram entre o período de 2011 a 2015 que chegou ao fim após denúncias de agressão feitas pela modelo.

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