TRT DE GOIÁS ENTENDE QUE ABORRECIMENTO COTIDIANO NÃO ENSEJA DANO MORAL.

16 de dezembro de 2022

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás mantém decisão que negou a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais a dois funcionários de uma rede varejista, que alegaram terem sido motivo de chacota e perseguições por parte de outros funcionários da empresa.

Os dois funcionários, alegaram que uma funcionária do RH e superiora hierárquica, disse que eles “não tinham brilho nos olhos” para assumir a vaga, e devido a este comentário, os dois viraram motivo de brincadeiras, chacota e humilhações entre os outros funcionários.

Os Desembargadores, porém, entenderam que tal situação não era ensejadora de danos morais, e que por mais que as brincadeiras tenham gerado desconforto nos trabalhadores, as mesmas não eram suficientes para tornar o ambiente de trabalho degradante e a relação laboral insustentável.

Ainda, foi salientado, que a situação ocorrida, não passou de mero aborrecimento, próprio das relações humanas e da vida em sociedade, não sendo suficiente para gerar o dever de indenizar por parte da empresa e configurar falta grave do empregador para que se possa pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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