Visitante que teve fratura óssea ao cair de escada será indenizada pelo condomínio

2 de agosto de 2021

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Em uma visita aos seus familiares, uma mulher caiu da escada que dá acesso à garagem do prédio, fraturando seu punho, e machucando diversas partes do corpo.

A visitante ingressou com ação judicial em face do condomínio, através da qual pediu pela responsabilização do condomínio pela queda sofrida.

Isso porque alegou que o sensor da luz de acendimento automático da escada não funcionou, sendo assim, não conseguiu enxergar direito, e por este motivo perdeu o equilíbrio e caiu.

Em sua defesa, o condomínio afirmou que as instalações do prédio estavam em conformidade, tendo em vista que foram expedidos alvarás pelas autoridades competentes, e alegou que fora a visitante que não agiu com cautela ao descer as escadas.

No entanto, o Juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha – ES afirmou que a situação regular dos equipamentos e da área comum atestada em documentos oficiais, não serve como meio de prova em relação ao funcionamento do sistema de iluminação do condomínio.

Inclusive, no caso em tela o alvará emitido pela prefeitura estava vencido na data do ocorrido, e também não fazia qualquer menção ao sistema de iluminação do prédio.

Sendo assim, por não ter funcionado adequadamente o sistema de iluminação do prédio, o Juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha concluiu que o condomínio não promoveu iluminação adequada e suficiente, e por este motivo o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à visitante.

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