A certidão é utilizada para garantir a segurança das transações imobiliárias, podendo nela aparecer:
– Registro de hipoteca;
– Existência de penhora;
– Averbações de usufruto;
– Indisponibilidade do imóvel (que impede a transferência da propriedade);
– Registro dos atuais proprietários.
A certidão vintenária relativa à gleba é indispensável, tanto para o Oficial de Registro de Imóveis no momento do exame do pedido de parcelamento do solo, como também para o interessado em adquirir a gleba para fins de parcelamento ou para quem dono desta queira parcelá-la.
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