DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL OU CONSTRUÇÃO POR ILEGALIDADE OU VÍCIO

26 de agosto de 2022

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É possível pedir judicialmente pela demolição de um imóvel ou construção, cuja obra já se encontra finalizada, em casos de construção ilegal, por exemplo: condômino que altera áreas comuns do edilício, não permitido pela convenção de condomínio ou sem prévia autorização dos demais condôminos, previsto em assembleia.

No mesmo sentido, também é possível requerer pela demolição se, da obra finalizada, subsistir vício irrecuperável, como por exemplo, prédio vizinho em ruína ou cuja permanência traga prejuízo a propriedades próximas.

Dependendo o caso, o prazo para a ingressar com a ação demolitória no judiciário, tanto pode ser de 1 ano e 1 dia, quanto de 10 anos.

Portanto, verifique o seu caso juntamente com um advogado de confiança, especializado no assunto. O Escritório Rodella possui advogados especializados.

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