O DIREITO DE PROPRIEDADE É ABSOLUTO?

27 de janeiro de 2023

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No Brasil, o direito de propriedade não é absoluto ou ilimitado. Seu exercício, muitas vezes, é tolhido por normas jurídicas que visam ao bem estar geral da sociedade e à harmonia da vida em comum.
O artigo 1228 do Código Civil diz que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

O Código Civil também prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva.

Sendo assim, o direito de propriedade passa a ser limitado quando levamos em consideração que um indivíduo não tem o direito de exercer um comportamento que fuja da normalidade, causando danos a outra pessoa.

Nos termos do art. 1227 do Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Portanto, o mau uso da propriedade pode ensejar diversos dissabores ao proprietário de um imóvel.

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