A partir de 1° de abril de 2023, as empresas precisarão informar no sistema do eSocial sobre as ações trabalhistas em trâmite e eventuais despesas com encargos e tributos gerados por estes processos.
As informações que devem ser enviadas são as seguintes:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º/04/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir de 1º/04/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 1º/04/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também de 1º/04/2023 em diante.
Ainda, perante ao eSocial, o empregador é o responsável pelo pagamento da condenação e comprovação do pagamento dos processos trabalhistas.
Neste sentido, é necessário que as empresas já estejam cientes das novas obrigações perante o eSocial e façam as adaptações necessárias antes da entrada em vigor das novas regras, para evitar problemas perante a Receita Federal e eventuais penalidades pela não implementação das novas obrigações e lançamento de informações no sistema do eSocial.
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