Foi publicado no dia 27/02/2023, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), regulamento para aplicação das sanções administrativas em virtude de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O regulamento trata da dosimetria e aplicação de sanções administrativas, estabelecendo critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a LGPD.
Em termos práticos, isso significa que, a partir de agora, multas e sanções poderão ser aplicadas contra aqueles que descumprem a legislação. O regulamento é resultado de um longo processo que contou com audiência pública e apreciação de mais de 2.500 sugestões de setores variados.
Dentre as sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD, tem-se: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Verifica-se, ainda, que para a fixação do valor da multa, o Regulamento determina que a ANPD deverá observar se há no caso concreto a presença de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, que impactarão no aumento ou na redução do valor da multa.
Portanto, para quem aguardava a aplicação de penalidades para se adequar à LGPD, o momento de buscar a conformidade em relação à privacidade e à segurança dos dados pessoais chegou, não podendo mais ser adiado.
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