Como ficam os condomínios durante a Pandemia do COVID-19

28 de maio de 2020

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O Projeto de Lei 1.179/20 aprovado o dia 03 de abril de 2020, permite com que os síndicos proíbam a utilização de todas as áreas comuns do prédio em prol do isolamento social, devido a pandemia do Covid-19, além de permitir a aplicação de multas e realização de assembleias extraordinárias via online.

Com o fechamento da maioria dos comércios e a liberação dos trabalhadores por parte de algumas empresas, várias pessoas adotaram o isolamento social em suas casas, entretanto, em condomínios muito grandes, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sendo utilizadas pelos moradores.

Em razão disto, referida lei, permite com que o síndico tenha o poder de fechar, por exemplo, piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos, bem como, instruir os moradores ao revezamento nos elevadores, para que as pessoas que não são da mesma família subam em elevadores diferentes ou um de cada vez.

Além do poder fechar as áreas sociais, o síndico também pode vetar a entrada de pessoas que prestam outros serviços, como, entregadores de delivery, encanadores e pedreiros.

Diante do descumprimento dessas normas o síndico poderá notificar e aplicar multa aos moradores, e é recomendável que os próprios moradores denunciem as pessoas que transgredirem as normas impostas.

Além do mais, em virtude do isolamento social, os síndicos deverão realizar as assembleias de maneira virtual, por videoconferência ou até mesmo WhatsApp, de modo a evitar qualquer tipo de aglomeração. Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo síndico para/com o condomínio neste momento.

Conte com um bom parceiro nesse momento.

As alterações trazidas pela Lei 1.179/20, destaca a importância do apoio de um escritório especializado e já acostumado com alterações legislativas para assessorar juridicamente tanto os condomínios, quando da elaboração da convenção condominial, e nesse momento com a chegada das referidas alterações permitidas em lei, quanto às construtoras e incorporadoras, pautando-se nas últimas decisões do judiciário, a fim de atuar preventiva ou contenciosamente, sempre no sentido de onerar o menos possível ao cliente.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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