Empregado que violou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em pedido de rescisão indireta é demitido por justa causa

4 de abril de 2023

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Em processo julgado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, um enfermeiro ingressou com reclamação trabalhista contra o hospital em que trabalhava, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Segundo o ex-funcionário, havia diversas irregularidades cometidas por parte do hospital como obrigar os enfermeiros a dobrarem os turnos, cuidar de mais pacientes do que o número máximo determinado pelo Conselho de Enfermagem, além de realizar pagamentos “por fora”.

Para comprovar seu pedido, o reclamante juntou aos autos planilhas do Sistema de Gerenciamento Interno do hospital que continham dados sigilosos de pacientes.

Neste sentido, o hospital em sua defesa, requereu a retirada dos documentos do processo de forma liminar, tendo em vista que continham dados sensíveis de terceiros, e por serem documentos que o ex-funcionário somente obteve acesso em função do cargo, sendo que ao se apropriar destes documentos e apresenta-los no processo, infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados e cometeu falta gravíssima.

Ante tais fatos, a juíza do caso entendeu que o ex-funcionário violou a intimidade de terceiros, infringiu a LGPD, assim como também fez com que o hospital infringisse a lei, além de utilizar dos dados sensíveis de forma ilícita.

Por fim, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho foi julgado improcedente e devido a falta grave praticada, foi aplicada a pena de justa causa ao ex-funcionário.

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