Pode o plano de saúde negar procedimento se o paciente estiver no período de carência?

4 de abril de 2023

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Quando contratamos um plano de saúde é necessário cumprir o chamado prazo de carência, que é o período de tempo predeterminado, que possui previsão legal, em que o beneficiário deve aguardar antes de utilizar os serviços do plano de saúde, como consultas, exames, internações, cirurgias, etc.
Mesmo que a exigência do cumprimento de prazo de carência no plano de saúde seja prevista em lei, é importante saber que, em qualquer situação de urgência ou emergência, deve ser assegurado o tratamento integral imediato ao beneficiário.
A lei dos planos de saúde define como urgência as situações resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional e as situações de emergência como as que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis.
Sendo assim, se o beneficiário sofrer um acidente, que se enquadre na situação de urgência, por exemplo, mesmo que estiver dentro do prazo de carência, terá o direito ao atendimento imediato.
Da mesma forma, se uma gestante durante o período de carência tiver alguma complicação que a coloque em risco ou ao bebê e o parto precisar ser adiantado, deverá ser coberto de imediato.
Caso o beneficiário se depare com uma situação em que o plano de saúde nega cirurgia por carência diante de situação de urgência ou emergência, deve buscar orientação de um advogado, que poderá avaliar o caso e, se necessário, tomar as providências necessárias para assegurar o tratamento, inclusive por meio de uma liminar contra o plano de saúde.

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