Em recente decisão, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos recursos que tenham como objeto a discussão sobre a inclusão da União em ações contra governos estaduais sobre o fornecimento de medicamentos ou tratamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que integrem ou não a lista padronizada do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os processos suspensos irão aguardar a decisão definitiva de Recurso Extraordinário no qual a matéria é discutida e que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.234).
O Recurso Extraordinário abrange também a definição da esfera da Justiça competente (estadual ou federal) para resolver demandas similares e foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) que condenou o Estado a fornecer medicamentos não padronizados pelo SUS a um paciente com diagnóstico de epilepsia.
Ao analisar o recurso, o Ministro Gilmar Mendes pontuou diversos casos que demonstram que há controvérsia sobre a responsabilidade solidária da União no fornecimento de medicamentos padronizados e não padronizados pelo SUS, porque diz respeito à solidariedade dos entes federativos nas ações de saúde e suas implicações em ações judiciais sobre o tema.
No entendimento do Ministro seria um erro se o Supremo desconsiderasse, no julgamento do tema de repercussão geral, a rede de relações das estruturas federativas envolvidas na concretização do direito fundamental à saúde.
Para o Ministro, o enfrentamento adequado do tema impõe a abordagem de todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos padronizados e os não incorporados pelo SUS.
Contudo, objetivando sanar a insegurança jurídica e a instabilidade processual acerca do tema, o Ministro considera necessária a suspensão nacional dos processos em tramitação sobre a matéria.
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