Uma mulher contratada para o cargo de motorista de caminhão que sofreu acidente de trabalho será indenizada em 50 mil reais pela ex empregadora.
A ex-funcionária sofreu o acidente de trabalho quando ao manobrar o caminhão na lavoura de cana, o mesmo veio a tombar. Por conta do acidente, a trabalhadora sofreu lesão no ombro e no pâncreas, vindo a desenvolver diabetes.
Em sua defesa, a empresa alegou que a ex-funcionária não seguiu as normas de segurança do trabalho indicada, imputando-lhe a responsabilidade pelo acidente.
Porém, no curso do processo, o entendimento do Juízo foi no sentido de que a empresa não apresentou provas suficientes do alegado, e ainda, que o caminhão não tinha cinto de segurança, não podendo a obreira ser responsabilizada pelo seu não uso no caso de o veículo não possuir o item.
Ainda, não houve provas suficientes nos autos para comprovar a culpa da trabalhadora pelo tombamento do veículo.
Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento de 50 mil reais a título de danos morais a trabalhadora por conta do acidente e das lesões que sofreu, principalmente a diabetes desenvolvida pela lesão no pâncreas, enfermidade esta de caráter permanente e que necessitará de tratamento para o resto da vida da trabalhadora.
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