OS EFEITOS DO COVID-19 NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

7 de abril de 2020

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As consequências da rápida propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19) fez com que o Brasil tomasse medidas mais severas para tentar impedir disseminação do vírus. Uma dessas medidas foi a determinação de quarentena, visando manter o mínimo possível de pessoas nas ruas do país, e para que isso seja possível, diversos setores da economia, como mercado de produção e de consumo foram afetados, resultando no fechamento de suas portas, permanecendo em pleno funcionamento apenas os serviços tidos como “essenciais”.

A queda do mercado implica em efeitos em diversos âmbitos, tais como tributário e trabalhista, este último resultando em demissões e diminuição de jornadas de trabalho em troca de redução salarial, o que desencadeia o efeito cascata, que afeta a todos.

Todavia, em que pese o cidadão ter diminuída sua capacidade financeira em decorrência deste cenário, ou perde-la por completo, é fato que as contas, essenciais ou não, continuarão a chegar. Daí se faz necessário encontrar meios de saldar os débitos, bem como, alternativas para o que fazer se o dinheiro não for suficiente para pagar as contas.
 
O primeiro passo é buscar o credor e tentar a negociação extrajudicial e amigável do débito, buscando um período de carência para retomar os pagamentos ou, até mesmo, estender o parcelamento da dívida, a fim de obter um alívio financeiro.

O momento delicado que assola o mercado, teve atenção da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que buscando dar um “refresco” ao consumidor, vedou, temporariamente, que qualquer concessionária de energia promova o corte do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento durante este período.
 
Algumas concessionárias de serviços de água e saneamento básico seguiram a mesma linha, determinando que não haverá suspensão dos serviços por falta de pagamento, já havendo, inclusive, decisões judiciais no sentido proibir tal suspensão.

O cenário influenciou, até mesmo, bancos, que anunciaram que adiaram as cobranças durante o período de 60 (sessenta) dias, entretanto, ainda não está claro quanto isso custará ao consumidor ao final, já que as condições para usufruir deste “benefício” não foram colocadas ainda.

Todas as situações aqui citadas, são medidas tomadas com a finalidade de tentar suavizar as dificuldades deste período que estamos vivendo, sendo medidas necessárias e que devem ser aproveitadas ao máximo por aqueles que necessitarem.

 No entanto, deve se destacar que este não é um momento para se aproveitar, de forma deliberada, deixando de honrar compromissos, já que não será apenas o credor prejudicado, mas também seus funcionários, e quem indiretamente, depende daquele negócio.

Portanto, e não só diante deste cenário de crise mundial, todas as relações de consumo devem se nortear, precipuamente, na boa-fé, tanto do consumidor quanto do fornecedor, de forma que exista o máximo equilíbrio entre as partes e como resultado, a economia no país não paralise totalmente.

Conte com um bom parceiro nesse momento.

Diante da realidade em que vivemos com a pandemia do coronavírus (COVID-19) e as importantes consequências, especialmente nas relações de consumo, se o consumidor não sabe como negociar a sua dívida junto ao fornecedor, é de suma importância ter apoio jurídico, a fim de minimizar possíveis prejuízos.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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