Apple não consegue anular multa milionária do Procon/SP por FaceApp

8 de junho de 2021

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Em 2019 a empresa foi multada por fornecer o aplicativo de envelhecimento FaceApp sem termos de uso em português, a multa aplicada foi de R$ 7,7 milhões.

Apenas em 2021 a Apple procurou a justiça, alegando que embora possa ser baixado através do App Store, o aplicativo não foi desenvolvido por ela, mas pela FaceApp Inc., a qual devem ser dirigidos quaisquer questionamentos ou responsabilidades.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a Apple atende ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do CDC, como titular da App Store, esta distribui, fornece e comercializa aos usuários de aparelhos com sistema operacional IOS, aplicativos desenvolvidos por ela e por terceiros, cuja os termos estavam apenas em língua estrangeira, deste modo, também violou o artigo 31, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

Por esse motivo, a ação foi julgada improcedente. A Empresa ainda pode recorrer de tal decisão.

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