A prescrição off label consiste em prescrever um medicamento para um objetivo diverso daquele previsto na bula, ou seja, embora o medicamento tenha sido regulamentado e aprovado na Anvisa, ele foi aprovado para tratar outras doenças, diversas da qual está sendo receitado.
O médico pode fazer esse tipo de prescrição, visto que o Conselho Federal de Medicina não proíbe, porém, é importante pontuar que a responsabilidade é do médico por receitar algo que não possui recomendação para o fim que se busca.
Sendo assim, é indispensável que o paciente seja esclarecido dos possíveis riscos, sendo necessário seu consentimento expresso e registrado no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e as devidas anotações no prontuário do paciente.
Esses documentos irão provar futuramente que a informação foi amplamente prestada ao paciente, desde que sejam bem explicados e completos.
Um Jurídico especializado em Direito Médico pontuará as informações necessárias e como transcrevê-las de forma adequada para que sejam aceitas no Judiciário.
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