Em uma decisão inovadora, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira/SP, determinou a penhora de 50% dos presentes de casamento recebidos por um devedor através da plataforma “Casar.com”. O objetivo? Garantir o pagamento de uma dívida que já se arrasta há mais de cinco anos, somando R$ 856.045,27.
O processo envolveu várias tentativas frustradas de bloquear bens do devedor via sistemas como o Sisbajud, mas sem sucesso. Diante do descumprimento de obrigações judiciais, o juiz havia autorizado medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
No entanto, com a decisão do STJ (Tema 1.137) que suspendeu a adoção de medidas executivas atípicas, essas restrições foram revogadas. Agora, resta apenas a penhora dos créditos obtidos na plataforma de casamento para garantir o pagamento até que o STJ finalize o julgamento sobre o tema.
Leia a matéria completa – Créditos: Portal Migalhas
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