Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que exigia comprovação de gravidez para direito a estabilidade é anulada pelo Tribunal Superior do Trabalho

17 de maio de 2023

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O Tribunal Superior do Trabalho anulou uma cláusula prevista em Convenção Coletiva que condicionava a estabilidade da gestante à comprovação do estado gravídico.

Na Convenção Coletiva de Trabalho, a cláusula previa a estabilidade de 150 dias após o parto, porém caso fosse dispensada sem justa causa, a funcionária deveria comunicar a gravidez apresentando declaração médica, sob pena de ser indeferida a indenização ou reintegração.

De acordo com o Sindicato Patronal, a medida não visava retirar direitos das trabalhadoras, mas apenas evitar-se o desperdício de tempo e dinheiro.

Porém o entendimento da Corte Superior foi no sentido de que os direitos que visam à proteção da gestante e da criança, previstos na Constituição Federal, “estão revestidos de indisponibilidade absoluta”.

Ainda, foi ressaltado pela Ministra relatora que o TST sempre se manteve firme em não admitir a instituição de norma convencional que viole direitos irrenunciáveis. “Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada”.

Sendo assim, de acordo com o TST, não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido, como o direito à estabilidade da gestante.

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