Para entendermos melhor o tema, primeiro esclarecemos o que é condomínio edilício.
Um condomínio edilício é um espaço que une ambientes privados e ambientes de uso conjunto. Ou seja, cada proprietário é dono da sua parte individual, mas também é dono de uma fração das áreas em comum.
O condomínio edilício surge somente após o termino da edificação ou conjunto de edificações da incorporação imobiliária.
Para chegar nesse ponto é necessário apresentar averbação da edificação + registro da instituição do condomínio, acompanhado do projeto aprovado e habite-se ou termo de verificação de obras em condomínios de lotes.
Ocorre que, com o tempo observou-se que tal procedimento era moroso e nada produtivo. E, então, em alguns estados, como RJ, MG e BA, as consolidações normativas começaram a prever a instituição do condomínio antes da averbação da construção.
Neste sentido, a doutrina e jurisprudência, ao longo do tempo consolidaram o entendimento até a criação da Medida Provisória 1085.
Isso significa que incorporadores em todo o país poderão lançar os empreendimentos com os condomínios edilícios já instituídos, e poderão aprovar e registrar as convenções antes ou durante a obra, permitindo a abertura de matrículas, de forma a facilitar a inscrição no CNPJ, simplificar a abertura de contas bancárias e tornar o sistema muito mais coerente, simples e eficiente, com benefícios para todos os interessados.
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