A legislação civil proíbe o proprietário do imóvel de abrir janela, terraço ou varanda a menos de 1,5m do terreno vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância.
Já nas zonas rurais, não é permitido levantar edificações a menos de 3m do terreno vizinho.
Portanto, caso o vizinho descumpra as normas da legislação, é possível reclamar judicialmente dentro do prazo de 1 ano e 1 dia após a conclusão da obra, o que obrigará o proprietário responsável pela construção, a demolir a construção feita, respondendo por perdas e danos que causou ao vizinho.
Mas, se entretanto, passou o prazo de 1 ano e 1 dia para reclamar judicialmente, é permitido a construção de um contramuro, ainda que essa nova construção impeça a entrada de ar e luz.
Por outro lado, ainda, existem outras possíveis soluções que podem ser percorridas. Esses são os direitos de vizinhança. O seu vizinho está fazendo ou construindo algo que está perturbando a sua moradia? Procure um advogado especializado sobre o assunto. O Escritório Rodella possui advogados especializados em Direito de Vizinhança.
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