CONTRATO VERDE E AMARELO – MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019.

4 de março de 2020

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Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 a Medida Provisória nº 905 de 2019 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Trata-se de uma nova modalidade de contratação que possibilita aos empregadores que esta se dê por prazo determinado de jovens de 18 a 29 anos que almejam o 1º emprego.

A medida além de fomentar a geração de novos postos de trabalho, reduz significativamente os encargos incidentes sobre a folha de pagamento destes trabalhadores.

Você já conhece este formato e o que isto pode gerar de redução na folha de pagamento?

Entenda as principais características deste modelo:

  • Idade do trabalhador entre 18 e 29 anos.
  • Prazo determinado de contratação, por ATÉ 24 (vinte e quatro) meses, a critério do empregador.
  • É destinado ao 1º emprego, importante frisar que não é considerado como 1º emprego vínculos como menor aprendiz, contrato de experiência, contrato de trabalho avulso e intermitente.
  • A contratação deverá ser realizada para novos postos de trabalho, ou seja, não é possível substituir todos trabalhadores contratados em regime comum por trabalhadores deste novo modelo de contrato denominado Verde e Amarelo, pois há limitação legal de 20% do total de empregados da empresa.
  • Pode ser destinada a contratação de trabalhadores em qualquer atividade empresarial, inclusive as transitórias como para suprir demanda em épocas festivas, e substituição de pessoal em período de férias, licença maternidade, dentre outros.  
  • A ressalva se dá quanto a previsão expressa de proibição de contratação nessa modalidade de trabalhadores submetidos a legislação especial como domésticos, rurais, dentre outros previstos no art. 7º da CLT.
  • A forma de remuneração é diferenciada, sendo o salário mensal (base) limitado a 1,5 salário mínimo e meio nacional, hoje equivale a R$ 1.567,50 (mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
  • Mensalmente junto com o salário do trabalhador deve ser paga a antecipação das férias proporcionais, acrescidos de 1/3 e do 13º salário proporcional.
  • A alíquota mensal de FGTS será de 2%, independente do valor da remuneração.
  • É possível negociar o pagamento antecipado da multa do FGTS, que nessa modalidade de contratação para a ser 20% (vinte por cento).

Essas são as principais características do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

No entanto, os detalhamentos acerca deste tipo de contratação estão previstos no texto da Medida Provisória nº 905/2019 e Portaria 950/2020 e devem ser levados em conta pelas empresas na hora de contratar, inclusive recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias.

Essencial o respaldo jurídico na avaliação do caso concreto, para que a empresa consiga obter o melhor proveito possível do Contrato Verde e Amarelo.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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