As redes sociais “aceitam tudo”, mas a lei não.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um influenciador a 4 anos de reclusão por encenar um roubo como “brincadeira” durante uma transmissão ao vivo.
O caso:
O influenciador, com 48 mil seguidores, utilizou uma réplica de arma de fogo, abordou uma vítima que não sabia de nada e exigiu o celular e a senha. O ato, embora gravado como uma “cena”, foi considerado crime.
Para o relator do caso, desembargador Paulo Rossi:
“O fato do acusado ter 48 mil seguidores em rede social não lhe confere impunidade nem afasta a responsabilidade criminal. Interpretação diversa tornaria comum gravar cenas de roubo a pretexto de falta de dolo.”
Lembre-se:
Brincadeiras que envolvem crimes não são entretenimento.
A responsabilização criminal existe, mesmo no mundo virtual.
A rede social pode “aceitar tudo”, mas a lei não aceita!
Seja parte da solução, não do problema!
Internet não é terra sem lei. Respeite os limites e compartilhe com responsabilidade.
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