Das alterações trazidas pela Lei 14.309/2022 – Assembleias e Reuniões Virtuais de Condomínios

25 de maio de 2022

Compartilhe:

No dia 08 de março de 2022, foi sancionada a Lei 14.309/2022 para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e ainda, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil (alterando a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil).

As principais mudanças trazidas pela Lei 14.309/2022 no Código Civil, destacamos a seguir:

A possiblidade de convocação, realização, deliberação de assembleia na modalidade virtual, desde que assegurados os mesmos direitos de voz, de debate e de voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial, salvo se a convenção de condomínio proibir sua realização por meio eletrônico;

A possibilidade suspender a assembleia por um período de até 60 dias, convertendo-a em sessão permanente, desde que, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei (art. 1.353, § 1º e seguintes);

O edital de convocação deverá trazer instruções específicas e claras sobre o acesso à plataforma eletrônica, forma de manifestação e votação. Ainda, assembleia virtual deve obedecer às regras de instalação, funcionamento e encerramento conforme previstos no edital.

A nova Lei 14.309/2022 regulamenta os avanços da tecnologia em nossa sociedade civil, que mesmo antes da pandemia e distanciamento social, os meios virtuais já estavam sendo adotados pelos condomínios.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: