O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra a Empresa de computadores Dell, por assédio moral e dispensas discriminatórias.
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, estipulou a condenação em R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo, além da indenização de R$ 100 mil para cada funcionário que foi dispensado depois de retornar ao trabalho após a alta previdenciária.
As denúncias de assédio moral incluem cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitação do uso de banheiro.
Na análise do caso, o relator Marcelo José Ferlin D’Ambroso apontou diversas violações de Direitos Humanos fundamentais praticadas pela Empresa, bem como, o desrespeito ao Decreto nº 9.571/2018, que orienta as empresas sobre práticas humanizadas no local de trabalho.
Sobre a dispensa discriminatória, a empresa Dell foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de dano moral, para cada trabalhador dispensado no período de 12 meses após a alta previdenciária.
A empresa também terá que instituir palestras e treinamentos, com o objetivo de abordar o tema “Assédio Moral no Trabalho”, de modo a prevenir práticas discriminatórias no trabalho e valorizar a qualidade da saúde mental de seus trabalhadores.