A ação judicial de dano infecto tem como fundamento os artigos 1.277 e seguintes do Código Civil, e visa acautelar o proprietário ou possuidor que estiver na iminência ou sob ameaça de sofrer prejuízo à segurança, sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização anormal e irregular de propriedade vizinha.
Veja os exemplos de alguns casos em que a ação judicial de dano infecto poderá ser proposta:
• Som muito alto;
• Fumaça;
• Arvore em risco de queda;
• Esgoto a céu aberto;
• Lixo jogado em loca inapropriado;
• Construção junto à parede divisória, ameaçando a estrutura do muro ou da parede vizinha;
• Utilização de produtos tóxicos em lava rápido que evapora prejudicando os vizinhos mais próximos da lava rápido, por exemplo;
• Muro ou parede que ameaça cair em construção vizinha;
• Produção excessiva de ruídos;
• Desaterro, provocando erosão.
Vale ressaltar que, mesmo que você não seja vizinho de parede, mas está sendo prejudicado pelo mau uso de propriedade próxima, caberá a referida ação de judicial de dano infecto.
Como observamos nesse post, o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com o direito de vizinhança.
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