É possível aplicar justa causa em trabalhador que faz viagem a lazer durante licença médica?

21 de novembro de 2023

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Numa relação de trabalho o dever principal da relação é o pagamento do salário – dever do empregador – e a prestação do trabalho – dever do empregado.
Há também outros deveres, sendo eles o dever de colaboração, respeito, diligencia, lealdade e fidelidade, sendo que todos juntos se traduzem numa relação laboral completa e perfeita.
Assim, à luz da boa-fé, fica claro que todos aqueles envolvidos numa relação, seja ela jurídica, de trabalho, devem agir dentro de um padrão ético e moral, aquele que se espera do homem médio.
A justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador, portanto, faz-se necessário observar que sua aplicação seja proporcional à falta cometida pelo empregado.
Dessa forma, devemos concordar que a falta realizada pelo empregado que justifique a despedida por justa causa deve ser grave o suficiente para gerar a quebra de colaboração, confiança, fidelidade, lealdade e respeito.
Assim, antes de se tomar a atitude final, deve ser analisada toda a história por trás, todos os riscos existentes e todo o prejuízo.
O fato de um trabalhador usar uma licença médica para conseguir viajar, faltando do trabalho, e ainda assim receber a remuneração por esses dias em que estava “doente”, enseja por si só uma quebra de confiança em razão da ausência de boa-fé.
Por fim, que a boa-fé não deve ser relativizada pelo Poder Judiciário.

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