Empresa é condenada ao pagamento de danos morais

14 de março de 2023

Compartilhe:

Uma empresa de concreto de Santa Catarina foi condenada ao pagamento de 10 mil reais de indenização por danos morais a um motorista de caminhão pelas condições precárias do refeitório e dos sanitários da empresa.

O ex funcionário ingressou com processo na Justiça do Trabalho pleiteando uma indenização por danos morais, alegando que o chão e as mesas do refeitório eram sujos de poeira de cimento e os banheiros eram extremamente sujos, sem cestos de lixo, com papel higiênico acumulados no chão, além da limpeza dos vasos sanitários ser precária.

Na defesa da empresa, foi alegado que os fatos narrados foram forjados pelo ex funcionário e outros colaboradores por motivos de insatisfações com a empresa.

Em primeira instância, o Juízo entendeu que a empresa não fornecia um ambiente de trabalho sadio e que respeitasse a dignidade dos funcionários e condenou a empresa ao pagamento de 4 mil reais de indenização. Todavia, após recurso da empresa ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a indenização foi reduzida para mil reais.

Insatisfeito com os valores, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que reformou a decisão do Tribunal e majorou a condenação da empresa para 10 mil reais, levando em consideração a gravidade dos fatos averiguados no curso do processo, assim como o caráter pedagógico e punitivo da indenização e considerando que o valor de mil reais seria insuficiente para o caso em questão.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: