Erro material pode ser corrigido na liquidação de título executivo judicial?

15 de julho de 2021

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A liquidação de título executivo judicial no tocante ao erro material pode ser retificada, decide TRT da 10ª Região -Tocantins.

Em decisão unânime, o tribunal regional do trabalho da 10° região acolheu recurso interposto pela empresa para determinar que fosse corrigido o erro material constante no título executivo com trânsito em julgado, para refletir o que consta na petição inicial e deferido em sentença.

Na ação, o trabalhador requereu o pagamento de horas extras em escala 12×36, das 6h30min às 19h15min. Em primeiro grau a sentença deferiu o requerimento das horas extraordinárias na escala 12×36, das 06h30min às 09h15min, jornada superior a 24 horas, nítido erro material.

Após recurso pela empresa, apontando o erro material cometido ao transcrever “09h15min”, a relatora do caso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos suscitou que a liquidação do título executivo judicial deve obedecer aos parâmetros da decisão contida na coisa julgada, não podendo alterá-los ou inová-los, mas o erro material pode ser corrigido de ofício ou a requerimento das partes.

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