Caso ilustrativo:
Um paciente idoso, porém lúcido e ativo, procura atendimento médico apresentando fraqueza, fadiga e perda de peso não-intencional; nos exames é detectado um câncer no estômago em estágio avançado.
Diante da situação, a esposa solicita ao médico que não revele ao seu marido o diagnóstico, pois conhecendo-o bem sabe que a notícia irá apressar sua morte.
Nesse caso, como o paciente não se manifestou em negação quanto à possibilidade de conhecer seu diagnóstico, e tendo ele autonomia sobre si, deve ser legitimamente informado pelo médico, e pessoalmente consentir com o tratamento proposto.
Isto é previsto pelo Estatuto do Idoso, esclarecendo que o idoso que está no domínio de suas faculdades mentais possui o direito de decidir pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável.
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