Indenização por vício na construção de imóvel

20 de abril de 2023

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A 4ª Turma do STJ, em decisão unânime, acolheu o pedido de empresa de confecção e condenou construtora a pagar indenização de R$ 4,5 milhões por vícios na construção de imóvel.

Em 2005, uma empresa situada no Brás, contratou uma construtora para edificar prédio comercial com quatro andares.

Passados pouco mais de 03 anos de entrega da obra foram constatados diversos vícios no imóvel, que acionou a construtora para fazer os reparos.

Em 2011, diante da passividade em consertar as avarias, a confecção ingressou com ação na Justiça de São Paulo para obrigar a construtora a executar as reformas.

Contudo, laudos periciais realizados no curso da ação apontaram que toda a construção estava comprometida. O custo para realizar o reparo no prédio ficaria em cerca de R$ 6,6 milhões, enquanto a demolição e a nova construção custariam aproximadamente R$ 4,6 milhões.

O imóvel entregue pela construtora tinha sérios vícios de construção.

A primeira decisão proferida pela 24ª Vara Cível de SP reconheceu a necessidade de fazer o reparo e condenou a construtora a arcar com o custo aproximado de R$ 182 mil, referente ao pedido inicial. Desta forma, a confecção requereu o pagamento do valor restante para reparação dos danos em nova ação, no montante de aproximadamente R$ 4,5 milhões.

Em 2016, a construtora alegou nulidade do processo, requereu preclusão e coisa julgada (já que havia a condenação de R$ 182 mil), mas não obteve êxito processual e foi condenada a pagar o restante da quantia. Em 2020, a construtora conseguiu reverter a decisão e a demanda foi parar no STJ.

Em julgamento do Recurso Especial na 4ª Turma do STJ, decidiu-se que não se trata apenas diferença de valores, mas de danos materiais apurados em maior gravidade que os inicialmente indicados. “Se ambas as ações têm pedidos que diferenciam na extensão não pode se dizer que tenha sido formada a coisa julgada”, destacou o Ministro.

Os ministros acataram a tese defendida pela confecção e entenderam que inexiste coisa julgada em pedidos distintos.

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