Foi realizado por um casal de Belo Horizonte/MG, um contrato de pacto antenupcial com cláusula que estipula multa de 180 mil reais em caso de traição, em benefício do outro cônjuge.
O contrato passou por apreciação da Justiça, que validou a cláusula, sob o argumento de que os casais são livres para determinar as cláusulas do pacto antenupcial, desde que seu conteúdo não verse sobre fatos ilegais, viole princípios da dignidade humana, igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Ainda, o entendimento da juíza do caso é de que o Poder Público deve interferir o mínimo possível na vida privada dos cidadãos, podendo o casal decidir o que entender melhor para a vida em conjunto, desde que o pacto antenupcial e suas cláusulas respeitem a lei a os princípios constitucionais.
E-books gratuitos para download!
O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.
Acesse e baixe