MEDIÇÃO DO IMÓVEL

16 de setembro de 2022

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Após comprado um imóvel e assim que recebidas as chaves, é muito importante a solicitação e realização de uma vistoria por profissional competente, para o fim de verificar se há algum vício no imóvel adquirido.

Isso porque caso venha a ser constatado algum vício no imóvel, como por exemplo, de metragem (caso em que o imóvel é vendido em tamanho menor do que o definido na planta), só é possível reclamar perante o vendedor ou perante o judiciário, caso esteja dentro dos prazos legais.

Neste sentido, caso o imóvel venha a ser vendido com a estipulação do preço por medida de extensão, ou se determinada a respectiva área, esta não corresponder com as dimensões constantes da planta, o comprador terá o direito de exigir:

1- O complemento da área (se possível),
2- O desfazimento do negócio (devolução do imóvel com restituição das parcelas pagas pelo comprador) ou,
3- O abatimento proporcional ao preço.

Essa exigência pelo comprador, só pode ser feita perante o judiciário, dentro do prazo de 1 ano após a entrega das chaves.

Apesar disso, ao mesmo tempo, se a relação havida entre as partes for de consumo, há prazo específico e medidas diversas que podem ser tomadas em juízo.

Quanto ao prazo para reclamar, se constatada a relação de consumo, é de 90 dias, a partir da entrega das chaves do imóvel, para exigir do vendedor em juízo:

1- a substituição do imóvel por outro,
2- a restituição da quantia paga em excesso,
3- o abatimento proporcional do preço, ou a
4- reexecução do serviço

Quanto à essas últimas possibilidades, pode ocorrer, ainda, que o juiz autorize o prazo de 1 ano para a propositura da ação judicial, e não o de 90 dias, tendo em vista que é entendimento dos tribunais que, reconhecida a relação de consumo, deve-se aplicar a legislação mais favorável.

Isso tudo, não exclui o prazo de 10 anos para a pretensão indenizatória.

Portanto, atente-se aos prazos e, em caso de dúvidas, procure por um advogado de confiança, especializado no assunto.

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