É vedado ao médico exercer simultaneamente a medicina e a farmácia, sendo vedado também obter vantagem pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Desta forma, é vedado ao médico que participe de sociedades empresariais que comercializem produtos de prescrição médica, mas a questão é: “tal vedação abrange também a comercialização de suplementos?”.
Suplementos não são classificados como drogas ou medicamentos, não sendo de prescrição médica, sendo assim a vedação não os abrange.
Porém, se de alguma maneira houver uma influência direta do médico para a compra destes produtos com intenção de obter vantagem, nesse caso poderá sim ser caracterizada a infração ética.
Conclui-se que a vedação imposta ao médico não é relacionada a sua atividade empresarial, mas é necessário que a sua atividade empresarial não tenha relação com produtos de prescrição médica.
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