Médico tem o dever de entregar prontuário de paciente quando recebe intimação do Delegado de Polícia?

26 de maio de 2023

Compartilhe:

O prontuário é documento que pertence ao paciente, sendo inviolável e protegido pelo sigilo médico-paciente, sendo assim para a entrega deste é necessária a autorização do paciente.

Portanto, se a requisição vem acompanhada de autorização do paciente, ou ela é obtida pelo médico antes da apresentação, sendo a investigação favorável ao paciente, quando por exemplo ele é a vítima, o prontuário deve ser apresentado, o mesmo se diga se há ordem judicial de entrega.

Porém, se o paciente não for a vítima e sim o investigado, caso encaminhe o prontuário, poderá responder pelo crime de violação de sigilo profissional e infração ética, por quebra do sigilo médico.

Desta forma, recomenda-se que o médico ao ser acionado, comunique o paciente e notifique-o para que manifeste sua vontade, autorizando ou recusando a entrega do prontuário.

Se o paciente recusar, o médico deve responder a requisição feita pelo delegado, informando que o respeito ao dever de sigilo lhe impede de cumprir o pedido, pontuando que apenas com ordem judicial ele estará obrigado a cumprir a solicitação.

E-books gratuitos para download!

O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.

Acesse e baixe
Compartilhe: