O prontuário é documento que pertence ao paciente, sendo inviolável e protegido pelo sigilo médico-paciente, sendo assim para a entrega deste é necessária a autorização do paciente.
Portanto, se a requisição vem acompanhada de autorização do paciente, ou ela é obtida pelo médico antes da apresentação, sendo a investigação favorável ao paciente, quando por exemplo ele é a vítima, o prontuário deve ser apresentado, o mesmo se diga se há ordem judicial de entrega.
Porém, se o paciente não for a vítima e sim o investigado, caso encaminhe o prontuário, poderá responder pelo crime de violação de sigilo profissional e infração ética, por quebra do sigilo médico.
Desta forma, recomenda-se que o médico ao ser acionado, comunique o paciente e notifique-o para que manifeste sua vontade, autorizando ou recusando a entrega do prontuário.
Se o paciente recusar, o médico deve responder a requisição feita pelo delegado, informando que o respeito ao dever de sigilo lhe impede de cumprir o pedido, pontuando que apenas com ordem judicial ele estará obrigado a cumprir a solicitação.
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