O Tribunal de Justiça de São Paulo afasta qualidade de bem de família a imóvel oferecido em execução de hipoteca

21 de novembro de 2023

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O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a qualidade de bem de família a imóvel de sócio e autorizou a venda antecipada sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.

O sócio se retirou da empresa e não foi incluído novo sócio no quadro societário no prazo legal de 180 dias, de modo que o sócio que ficou, passou a ser considerado empresário individual, respondendo ilimitadamente pelas obrigações, sem distinção entre seu patrimônio e o da sociedade.

É muito sério dar em garantia um imóvel!

Assim, não se pode “ir assinando” documentos sem entender as consequências jurídicas que podem advir.

Por esse motivo, é indispensável consultar um advogado especializado nesses temas, para mais para frente não se ver surpreendido com algo assim.

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