Em recente decisão, o STJ determinou que plano de saúde que se negou a custear todo tratamento médico de paciente com leucemia deverá efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil reais.
O montante é resultado da multa diária aplicada ao plano de saúde pelo descumprimento da determinação judicial, sendo que se negou a fornecer todo o tratamento médico necessário para o paciente.
O plano de saúde entendeu que a condenação era desproporcional, postulando a redução do valor.
Contudo, o relator do processo, Ministro Raul Araújo, pontuou que o plano de saúde dificultou o custeio do tratamento, essencial para o paciente, ignorando até mesmo decisões judiciais que impuseram obrigação de fazer, sendo necessário que a multa fosse majorada por diversas vezes diante o descumprimento da ordem pelo plano de saúde, de forma que foi negado o pedido do plano de saúde para redução dos valores da multa que se encontrava em R$ 1 milhão.
Já no julgamento feito pelo colegiado ficou decidido que plano de saúde deverá pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por negar o tratamento ao paciente.
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