O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) autorizou a penhora de poupança de uma devedora para a quitação de um crédito trabalhista, ressaltando o caráter alimentar dessa dívida. A decisão foi fundamentada na suspeita de dilapidação patrimonial, visto que o saldo da conta apresentou uma redução significativa.
Entenda a Decisão
O tribunal enfatizou que, embora o Código de Processo Civil (CPC) proteja valores de poupança até o limite de 40 salários mínimos, o crédito trabalhista possui natureza prioritária, visando equilibrar a dignidade de ambas as partes envolvidas.
Essa decisão destaca a importância da responsabilidade financeira e dos direitos trabalhistas, priorizando a satisfação de dívidas que garantem o sustento do trabalhador.
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