Ao analisar títulos aquisitivos e seus respectivos registros imobiliários deve ser empregado um cuidado especial, observando se o registro possui uma continuidade lógica na cadeia de proprietários e respectivos títulos registrados.
Esse exame é muito importante e está presente em nosso ordenamento jurídico, o princípio da continuidade dos atos registrais impõe que todos os atos que são descritos na matrícula, tanto em relação ao imóvel como em relação às pessoas envolvidas, devem ter uma sequência lógica dos fatos.
“Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.” Esclarece o artigo 195 da Lei 6.015/73.
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