Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a redução de 30% em mensalidade de Curso Superior

19 de junho de 2020

Compartilhe:

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela de urgência parcial que autorizou a redução de 30% no valor da mensalidade de uma estudante de ensino superior.

A acadêmica havia feito pedido em 1ª instância a fim de que fosse reduzida pela metade a mensalidade, enquanto perdurasse as atividades acadêmicas na modalidade EAD – à distância. O pedido foi negado, então a acadêmica interpôs Agravo de Instrumento, que ensejou a decisão proferida pelo Desembargador Campos Petroni.

A análise do Desembargador, ante a situação do país em razão da Covid-19, reconheceu-se que por força da Lei Federal nº 13.979/20, bem como do Decreto Estadual nº 64.881/20, além de decretos do município de origem da acadêmica, a mesma teve prejuízo econômico, concluindo, assim que era o caso de concessão parcial do pleito, ou seja, o pedido de redução de 50% feito pela estudante foi negado, tendo sido concedida tutela recursal para que a estudante obtenha desconto no valor da mensalidade no percentual de 30%, pelo prazo de 60 dias.

A decisão também estabeleceu que a diferença faltante deverá ser quitada, assim que retomadas as atividades acadêmicas presenciais, ou seja, após a quarentena e após o estado de calamidade pública, com correções legais. Porém, nada impede que quando chegar a época da quitação da diferença, acadêmica e instituição de ensino entrem num acordo para pagamento do valor.

Em tempos de uma pandemia que impacta, demasiadamente, na situação econômica do país e de seus habitantes, toda e qualquer possibilidade de minimização de prejuízos é sempre muito bem-vinda, e a decisão do TJSP abre precedentes para pedidos do mesmo sentido.

Conte com um bom parceiro nesse momento.

Diante da realidade em que vivemos com a pandemia do covid-19 e as importantes consequências, especialmente nas relações contratuais e de consumo, é de suma importância ter apoio jurídico, a fim de minimizar possíveis prejuízos.

O Escritório de Advocacia Rodella, cumprindo seu papel de difundir informações e assessorar juridicamente seus clientes, coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

Compartilhe: