Tribunal nega indenização à família de caminhoneiro morto por COVID-19

8 de agosto de 2023

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A 5ª Turma do TST negou a indenização negou indenização à família de um caminhoneiro do Pará que morreu no início da crise de Covid-19 no Brasil, por entender que a atividade exercida por ele não gerava maior risco de infecção pelo coronavírus.

No entendimento dos ministros, a atividade de motorista não causa maior risco de infecção, mantendo o entendimento do Juízo de primeira instância e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, afastando a responsabilidade civil objetiva da empregadora.

A viúva e as três filhas do empregado falecido pediram a equiparação da morte a acidente de trabalho, alegando que mesmo após a decretação do estado de calamidade pública, o motorista continuou trabalhando na rua, em uma equipe de três pessoas dentro da boleia do caminhão.

Ficou comprovado nos autos várias condutas que demonstraram o esforço efetivo da empresa para prevenir e combater a propagação da doença.

No TST, a ministra relatora manteve o entendimento de que a atividade não causava maior risco de infecção e de que a empresa não contribuiu para a morte do funcionário.

De acordo com a magistrada, a questão debatida exigiria a reanálise de provas produzidas, o que é proibido em recurso de revista pela Súmula 126 da Corte. AIRR 627-50.2020.5.08.0003

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