O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por manter o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) concedido a criança com deficiência mental.
O benefício foi solicitado pela mãe da criança, em nome da filha. No entanto, após a concessão do BPC/LOAS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1. Para o Órgão, a criança não teria direito ao benefício, por conta da renda familiar superior a 1/4 do salário-mínimo.
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que comprovou-se a incapacidade da criança, bem como a “vulnerabilidade social e econômica” da família.
O Tribunal destacou ainda que o INSS já tinha reconhecido a condição de baixa renda da família. Conforme os documentos apresentados no processo, o irmão da requerente também é considerado incapaz e já recebe o BPC/LOAS. Além disso, a renda da família é composta apenas pelo salário do pai, no valor de R$ 2.700,00.
O Tribunal ainda relembrou que a concessão do BPC/LOAS não está relacionada apenas à situação de miserabilidade. Ou seja, não se limita apenas ao critério de renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, é preciso demonstrar a insuficiência de meios para prover sua própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.
Sendo assim, o TRF1 concluiu que todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS foram cumpridos. Agora, cabe ao INSS o pagamento do benefício à criança.
E-books gratuitos para download!
O Escritório de Advocacia Rodella tem como compromisso manter você e sua empresa sempre atualizados. Desta forma, disponibilizamos E-books e outros materiais sobre os mais relevantes temas jurídicos discutidos no momento que podem ser baixados gratuitamente.
Acesse e baixe