O Presidente da República no dia 10/03/2022 sancionou a lei 14.311/2022, que versa sobre o retorno das empregadas gestantes para o trabalho de forma presencial.
Até então, as funcionárias gestantes, obrigatoriamente tinham que ser colocadas em trabalho telepresencial pelo empregador, ou em caso de trabalho que não fosse compatível com o sistema de teletrabalho, deveria o empregador designar função diversa para a colaboradora, ou mesmo afastá-la recebendo os salários integralmente as suas custas.
Agora com a nova lei sancionada, que regula a volta ao trabalho das funcionárias gestantes, existem alguns pontos a serem observados e as empresas ficarem atentas.
Os casos em que as gestantes podem voltar ao trabalho presencial, são: 1. após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 2. com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar; 3. ou quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
Importante ressaltar também, que mesmo com a nova lei, o empregador ainda pode optar por manter as funcionárias gestantes em trabalho remoto com a remuneração integral.
Ainda, com relação as empregadas gestantes que não tem como exercer suas atividades de forma remota, existe a discussão judicial que estas podem requisitar o afastamento pelo INSS com base no artigo 394-A da CLT, que diz que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de locais ou atividades insalubres sem perder remuneração.
Sendo assim, a nova lei traz importantes mudanças no cenário do mercado de trabalho para as gestantes, que a partir de agora, via de regra irão retornar ao trabalho presencial, quando atendidos os requisitos legais apresentados na lei 14.311/2022, porém sempre lembrando, que os empregadores, ainda podem optar por deixar as funcionárias grávidas no regime de tele trabalho.
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