MUDANÇAS NA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVEÇÃO DE ACIDENTES)

20 de janeiro de 2023

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Foi publicada no dia 20/12/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria n° 4.219, que trouxe novidades importantes no combate ao assédio e violência no ambiente de trabalho, decorrente da Lei 12.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.

A primeira mudança a se ficar atento é a que a partir da nova Portaria, a já conhecida Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, passará a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, mantendo a sigla CIPA.

Além da mudança de nomenclatura, também foram instituídas medidas a serem adotadas pelas empresas para o combate e prevenção ao assédio sexual, moral, discriminação e outras forma de violência no ambiente de trabalho.

Com a nova lei e a regulamentação por meio da Portaria, a partir de agora, todas as empresas que possuem CIPA, deverão adotar as seguintes medidas:

I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Também cabe as empresas estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis. As organizações ainda necessitam realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Salienta-se ainda, que a adoção dessas medidas, deverá ser adotada pelas empresas e não pela CIPA, cabendo a esta, promover as ações e fiscalizar o cumprimento das mesmas.

Por fim, tais inovações, devem ser adotadas e implementadas pelas empresas que possuem CIPA até o dia 21/03/2023, quando passará a ser obrigatório a promoção das medidas, ficando as empresas que não as adotarem, sujeitas a multas.

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